Professor Gabriel Quintanilha
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КОМЕНТАРІ

  • @angelacamargo1684
    @angelacamargo1684 День тому

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻Excelente explicação. Didática perfeita.

  • @welingtonferreiracordeiro6585

    Excelente conteúdo!

  • @joaopedropimentel5130
    @joaopedropimentel5130 2 дні тому

    O leão ta pior do que era e os contribuintes cada vez mais criativos…

  • @Dr.PereiraGabriel
    @Dr.PereiraGabriel 2 дні тому

    Essa gravata é linda!

  • @marcostulio2012
    @marcostulio2012 2 дні тому

    Mestre. Você recomenda o estudo do imposto de renda, via Regulamento do Imposto de Renda, ou por jurisprudências e normativas da RFB? Grato.

  • @clarissalima2478
    @clarissalima2478 3 дні тому

    Então é possível escolher se quem vai pagar é o doador ou o donatário dependendo do valor declarado da doação ser o valor de mercado ou o histórico? Ou tem uma forma mais correta de se fazer?

  • @karol-px7np
    @karol-px7np 4 дні тому

    Nossa que abordagem

  • @sergiosantosjp
    @sergiosantosjp 5 днів тому

    Se o contribuinte não fizer a doação pelo valor de mercado, ele não poderá se valer, posteriormente, dos percentuais de reduções de que trata os arts. 148 a 153 do RIR/2018, correto, Mestre?

  • @josemaurodasilva727
    @josemaurodasilva727 7 днів тому

    Concordo com o Gabriel, porque... Se Maria doa o imóvel, não se discute o ITCMD... mas o IR. Assim se o valor venal é 100 mil e valor de mercado de 1 milhão e ela doa, os 900 mil tem que ser tributado pelo IR, visto que embora usou o mecanismo de doação (ITCMD de 4%, SP) ela quizesse quitar uma dívida ? O Estado não é obrigado a abrir mão do direito da receita porque o Contribuinte fez uso da Elisão fiscal. O IR sobre o ganho de Capital seguinte é indiscutível!!

  • @gabrielprado3185
    @gabrielprado3185 8 днів тому

    Explicação excelente. E não é que veio a LC 190/2022? É de chorar. Ótimo vídeo do Prof. Gabriel, meu xará, que e ajudou a passar na segunda fase da OAB em 2019 com seu livro de prática tributária. Ganhou mais um inscrito!

  • @Henirsh
    @Henirsh 9 днів тому

    Parabéns pela aula, inclusive pela rica introdução. Acho que sou das últimas gerações que ainda teve a disciplina OSPB (Organização Social e Política Brasileira) e Educação Moral e Cívica na escola (ensino básico) nas décadas de 80/90. Uma pena esse conhecimento ter sido retirado da base da educação nacional.

  • @cassiamartins286
    @cassiamartins286 9 днів тому

    Obrigada pela sua explicação. Concordo com o seu posicionamento a respeito. Me parece justo. Dê Cesar o que é de Cesar rsrs... Conheço algumas pessoas que têm um tanto razoável de patrimônio e que estão quase infartando com a decisão do STF. Obrigada por compartilhar conosco o seu conhecimento.🤗😃

  • @GustavoGarcia-ny5dx
    @GustavoGarcia-ny5dx 9 днів тому

    Continuarei estudando a matéria e sou apenas um tributarista no limiar da carreira, mas, a princípio, tendo a discordar - com todo o respeito e admiração - do senhor, Professor Gabriel. Veja, aparentemente o problema da tese da "bitributação" (além de serem fatos geradores distintos o do ITCMD e do IR), seria o "gap" que é deixado entre o valor histórico e o valor de mercado do bem do de cujus - ou doador. Pois bem. Não entendo que a tão só existência de "gaps" - espaços que fogem à tributação -- justificaria a tributação, se o desenho do ordenamento jurídico brasileiro permitir que ele ocorra. Com efeito, o art. 23 da Lei 9.532/1997 permite esse "gap" ao autorizar a avaliação do bem a valor de mercado. Acredito que o ponto fulcral é verificar se há ou não fato gerador do ganho de capital, e eu entendo que definitivamente não há, na hipótese. Ao menos, não para o doador e para o de cujus. Isso porque, tal como na transmissão que independe da vontade do proprietário - desapropriação, arrematação, adjudicação, usucapião -, na transmissão causa mortis não há, efetivamente, aquisição de renda. Entendo que há, nesse sentido, bitributação porque a União, ao tributar o de cujus/doador, se arvora em tributar a mesma situação fático-jurídica que enseja a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis. Mas mesmo que não ocorra bitributação por serem distintos os fatos geradores, não haveria fato imponível de IR em relação ao doador e ao de cujus, que efetivamente nada acresceram ao seu patrimônio. A solução para que não existisse esse "gap", talvez - e admito que não refleti muito sobre isso -, seria não permitir a declaração a valor de mercado, mas apenas a valor histórico, pois só assim seria defensável dizer que o donatário/herdeiro teve o ganho de capital sobre o aumento total do valor do bem. Como não é o caso, ainda não me convenci do acerto da decisão do Supremo.

    • @MatteoNIT
      @MatteoNIT 9 днів тому

      Partilho de uma opinião semelhante, discordo do Gabriel nessa !!

  • @robertocavalcanti1577
    @robertocavalcanti1577 10 днів тому

    Acompanho semanalmente seus comentários e entendimentos legais. A respeito do assunto do ITCD e decisão do STF no AG Reg no RE 1.425.609-20/05/2024, qual a relação com o AG Reg no RE 1.269.201 de 17/02/2021, como relacionar os dois julgados? Obrigado

  • @leandrocarvalho-lz5iu
    @leandrocarvalho-lz5iu 10 днів тому

    Essa profissão vai acabar!! Dias contados!!

  • @felipelourenconavarro5637
    @felipelourenconavarro5637 11 днів тому

    A Sanha do Governo em aumentar a tributação não tem limites.

  • @tanakaojj
    @tanakaojj 11 днів тому

    Seria uma tese repetir o indébito do período de vigencia dessa LC até o momento que o fux mandou incluir as tarifas de novo?

  • @Henirsh
    @Henirsh 13 днів тому

    Sempre uma excelente interpretação, Professor! Obrigado

  • @nathanmuller9689
    @nathanmuller9689 13 днів тому

    Professor, essa MP é inconstitucional de ponta a ponta, uma das maiores atrocidades dos últimos tempos!

  • @franciscochagas6092
    @franciscochagas6092 15 днів тому

    Se não bastasse restringir a utilização dos créditos, não fixou data limite para o fim sacrifício. Seria ad aeternum?

  • @Godoyadvcriminaladm
    @Godoyadvcriminaladm 15 днів тому

    A multa retroage para prejudicar?

  • @andrewkamoha4666
    @andrewkamoha4666 16 днів тому

    *Imposto é roubo!*

  • @artur2819
    @artur2819 16 днів тому

    Mais uma medida para o governo arrecadar

  • @valquiriacristinadasilva-d2059
    @valquiriacristinadasilva-d2059 16 днів тому

    O Ministro sabe que o contribuinte irá perder ao judicializar, pois o STF está aparelhado com o governo Federal, estao uníssonos para quebrar o Agronegócio Brasileiro.

  • @alexandrecesar827
    @alexandrecesar827 16 днів тому

    Prezado professor Gabriel. Poderia colocar em pautas futuras aqui no tributologia a lei 14.859, principalmente no tocante se é possível a compensação entre o período de 03/2022 até agora, momento que estava vigente a MP 1.202. Agradeço de coração os ensinamentos. Grande abraço.

  • @renatasantiagoalbuquerqueg6627
    @renatasantiagoalbuquerqueg6627 17 днів тому

    O que vc quer dizer quando fala, base sobre base?

    • @willianb.7895
      @willianb.7895 16 днів тому

      Se a entrada é R$ 1.000,00 a base do credito é os mesmos R$ 1.000,00, não importa se a aliquota do fornecedor era 3,65% ou 9,25%.

    • @emannueldymas6909
      @emannueldymas6909 16 днів тому

      base sobre base é quando incide sobre a base de cálculo... quando se fala de imposto sobre imposto, a aplicabilidade é de outra forma

  • @rafaelklainer185
    @rafaelklainer185 17 днів тому

    Quinta tu é show! Parabéns por compartilhar conosco todo esse conhecimento 👏👏👏👏

  • @rafaelklainer185
    @rafaelklainer185 17 днів тому

    Excelente aula! 👏👏👏👏

  • @sergiosantosjp
    @sergiosantosjp 20 днів тому

    AI nº 5007599.40.2024.4.03.0000 - Processo de origem: Mandado de Segurança Coletivo nº 5005016-18.2024.4.03.6100 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região -

  • @sergiosantosjp
    @sergiosantosjp 20 днів тому

    Muito bom!!!

  • @sergiosantosjp
    @sergiosantosjp 20 днів тому

    Muito bom, doutor!!!

  • @sergiosantosjp
    @sergiosantosjp 20 днів тому

    7312-2/00 AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. Mestre, esse CNAE estava previsto na PORTARIA ME Nº 7.163, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Salvo melhor juízo, ele foi excluído. Com a nova lei do Perse (LEI Nº 14.592, DE 30 DE MAIO DE 2023 ) também não há previsão. Esse CNAE é um CNAE principal de uma pessoa jurídica. É possível pleitear os direitos previsto na lei original do PERSE?

  • @julianocrf
    @julianocrf 21 день тому

    Tudo e fabricado lá fora , perderemos empreendedores que dão manutenção em máquinas ,área de eventos,TI,robótica tudo que usa chip e memórias ,todas máquinas que exitem usam chip e memória , tudo ficará mais caro no serviço ,será um caos se aprovarem isso

  • @eduardacamillo5950
    @eduardacamillo5950 21 день тому

    RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR 1-Normas gerais - prescrição, decadência. 2-Empréstimo compulsório, nunca medida provisória. 3- Impostos sobre grandes fortunas. 4- Competência residual.

  • @user-fx7nf4xk1p
    @user-fx7nf4xk1p 21 день тому

    Esse professor é fera

  • @alisonjohnatan5988
    @alisonjohnatan5988 21 день тому

    eu pergunto, pra que eleger esses parasitas, a 10 anos eu nao voto prefito pagar a multa do que ta elegendo lixo

  • @merciless5260
    @merciless5260 21 день тому

    O pior que vai ser taxa composta, ICMS 18% + RC 20%, e porcentagem em cima de porcentagem não ficam numeros saudáveis

  • @PedroLucas-jb3yd
    @PedroLucas-jb3yd 23 дні тому

    vc é 10!

  • @tanakaojj
    @tanakaojj 23 дні тому

    Se a industria não consegue competir tem que deixar morrer, fazer o pobre pagar mais caro pra sustentar improdutivo é destruir riqueza. O governo não tem interesse em melhorar a competitivade porque ele perde privilégio com menos recursos, é mais fácil tributar o de fora. Esse país é um lixo

  • @advogadodeplantao
    @advogadodeplantao 23 дні тому

    A Ilusão Tributária de Quintanilha Em Brasília, no Congresso, a discussão começou, Um imposto de vinte por cento se propôs, veja só. Quintanilha grita alto, a voz se levanta, "Reduzir a carga tributária! Eis a solução que encanta!" Mas a ironia, meu caro, está no que não vê, A carga é alta, sim, e o motivo já se lê. Constituição Federal, Estado de Bem-estar social, Esses são os pilares do nosso tribunal. Gabriel, iludido, com sua tese esperançosa, Não percebe o peso da lei, que é formosa. Reduzir impostos, fácil falar, difícil fazer, Ignora a estrutura, que insiste em se manter. E assim seguimos, nessa dança sem par, Quintanilha sonha, o país a gargalhar. Pois com tanta ingenuidade e pouca realidade, A carga tributária é nossa dura verdade.

    • @lucasmater95
      @lucasmater95 22 дні тому

      E sabe uma coisa? Muitas vezes os próprios liberais que clamam pela diminuição do Estado, no desejo de controlar seus gastos, acaba dando um tiro no próprio pé, aumentando essa estrutura. O princípio da legalidade que amarra o Estado à vontade do legislador é um exemplo. Quanto mais leis, mais burocracia, mais ineficiência, mais servidores, mais gastos, mais carga tributária e assim por diante. Não existe uma solução fácil.

  • @fitomarcio
    @fitomarcio 23 дні тому

    Gabriel, só precisa duas coisas: reduzir tributo e simplificar procedimento. O produtor nacional vai voar alto, e o consumidor nacional vai consumir melhor

  • @fitomarcio
    @fitomarcio 23 дні тому

    Não deveria existir imposto de importação. Cada país faz só o que sabe fazer, e comercializa com os outros. Qualquer medida protetiva do produtor nacional só prejudica o consumidor nacional.

  • @artur2819
    @artur2819 23 дні тому

    Eu sinceramente não vejo um horizonte de mudança da carga tributária do país, isto porque, ela é pensada para a realidade do Brasil, que é basicamente manter a máquina pública rodando, manter o sistema político rodando, com salários altos bem destoantes da média da iniciativa privada. Considerando ainda que o Brasil é um país majoritariamente pobre com a maior porção da população recebendo 3 salários mínimos, deixar de tributar essa parcela é impraticável. O peso do Estado é elemento intransponível, pois se for aliviado as pessoas irão perceber a inutilidade do Estado na vida delas.

  • @marcello22002
    @marcello22002 23 дні тому

    Elegemos deputados e senadores que representam apenas a si próprios. Pra quê perder tempo elegendo essas pragas, não é? Ganhou mais um inscrito.

  • @marcello22002
    @marcello22002 23 дні тому

    Por que o governo brasileiro não diminui os impostos internamente para melhorar a competição? Outro detalhe é que boa parte do que é vendido aqui pelo varejo nacional, é importado da China. A indústria brasileira está falida, e não vai ser o protecionismo que irá melhorar o quadro. Se a indústria nacional fizesse produtos melhores, tão vasto quanto é o mercado chinês, duvido que os brasileiros comprassem qualquer coisa lá fora. Muito bom o vídeo, professor.

  • @lucasmater95
    @lucasmater95 24 дні тому

    Nessa analogia, o governo prefere impor uma mochila de 20kg para o Queniano correr na maratona, em vez de tirar a mochila do brasileiro kkkk

    • @marcello22002
      @marcello22002 23 дні тому

      Na real o governo esquerdista quer colocar 44 kg nas costas do queniano pra elecompetir com o brasileiro. kkkkkkkkkkkkkk

  • @user-fx7nf4xk1p
    @user-fx7nf4xk1p 26 днів тому

    Excelente video professor!

  • @topgeoassessoria
    @topgeoassessoria 29 днів тому

    Quintanilha, e o artigo 36 parágrafo único do CTN, é possível passar a propriedade rural para outros sócios que não foram os alienantes sem pagar o ITBI?

  • @cassiamartins286
    @cassiamartins286 Місяць тому

    Bacana demais como sempre.🤗

  • @leandrokassa4794
    @leandrokassa4794 Місяць тому

    Eu sou trader esportivo, eu vivo da diferença de lucros e perdas. Há 12 anos atrás operando corridas de cavalos Australianas acordei com minha conta negativa por uma lei mal escrita pelo governo australiano, assim como esse texto ficou depois desse ultimo veto do Lula, que graças foi derrubado e acontecia justamente isso, cobrava imposto em cima do bruto. Então ganhei 1000 e perdi 900, ao invés de ser taxado nos 100 de lucro, fui taxado nos 1900 apostados passando de 200% de imposto.